segunda-feira, 27 de abril de 2009

Centro Diocesano de Acólitos regulamenta serviço do altar na diocese algarvia


No encontro de formação de acólitos (ministro leigo instituído para o serviço do altar nas celebrações litúrgicas) que teve lugar no passado mês de Março em Paderne, o Centro Diocesano de Acólitos (CDA) definiu alguns critérios relacionados com o exercício do acolitado que, segundo aquele organismo da Diocese do Algarve, visam “criar unanimidade nos procedimentos” e “tornar ainda mais digna a celebração eucarística”, evitando que cada paróquia adapte as situações conforme entende como acontecia anteriormente.


Na reunião, que contou com a presença dos membros do CDA, incluindo o seu assistente, o padre Carlos de Aquino, e dos responsáveis de cada uma das associações paroquiais, procurou clarificar-se o entendimento diverso e as dúvidas que o serviço dos acólitos suscitava junto das paróquias.


Um dos pontos que causava divergência era o dos meninos de coro (membros de menos idade), tendo ficado determinado por “unanimidade” que terão essa designação todos os elementos com idade compreendida entre os 8 e os 11 anos. Os mesmos deverão ainda “utilizar veste vermelha e roquete e ter recebido os sacramentos do Baptismo e Primeira Comunhão impreterivelmente”. O CDA adverte então que “deixa de haver acólitos juniores e seniores”, passando a haver “meninos de coro e acólitos”.


A questão do uso da cruz foi outro dos temas tratados. Em relação a esta matéria ficou assim decidido que os acólitos passarão a usar a cruz cinco anos após serem instituídos. O CDA ressalva, no entanto, que essa utilização “deverá partir sempre do discernimento do pároco e do acólito responsável, que avaliará caso a caso estas situações”.


Com a revisão dos Estatutos do Acólito neste momento em cima da mesa, adivinham-se para breve mais determinações e orientações do CDA para o serviço do acolitado.


FONTE: Folha do Domingo

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